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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1080, de 20 de novembro de 1986

Nº 1080/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1080, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 977, de 1986.

LEI Nº 1080, 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

DENOMINA DE PONTE-VIADUTO PRESIDENTE JOÃO GOULART A OBRA ESTRUTURAL DA TRAVESSIA DA CIDADE DE CACHOEIRAS DE MACACU, NA RODOVIA RJ -116.

Art. 1.
- Fica denominada Ponte-Viaduto Presidente João Goulart a obra estrutural da Travessia da Cidade de Cachoeiras de Macacu, com 210 metros de extensão, na rodovia estadual RJ-116.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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