Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 108, de 21 de dezembro de 1976
Nº 108/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 108, de 21 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 365, de 1975.
LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAR UMA UNIDADE DE JARDIM DE INFÂNCIA NO BAIRRO DE REALENGO.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instalar uma unidade de Jardim de Infância no Bairro de Realengo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1976.JOSÉ PINTO
Ficha Técnica