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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 108, de 21 de dezembro de 1976

Nº 108/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 108, de 21 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 365, de 1975.

LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAR UMA UNIDADE DE JARDIM DE INFÂNCIA NO BAIRRO DE REALENGO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instalar uma unidade de Jardim de Infância no Bairro de Realengo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1976.JOSÉ PINTO

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