Rio de Janeiro
LEI Nº 10.799 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Nº 10799/2025
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psico Socioemocional nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual do Rio de Janeiro, denominado Programa "Crescendo Juntos" (NR)”
LEI Nº 10.799 DE 29 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 9.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO PSICO SOCIOEMOCIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO – PROGRAMA “CRESCENDO JUNTOS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 2º O presente Programa visa prestar assistência psicológica e socioemocional ao corpo docente, discente e demais profissionais da educação da rede pública estadual, visando ao desenvolvimento integral e à promoção do bem-estar mental e emocional de todos os envolvidos no processo educacional. (NR)”
“Art. 6º Os estabelecimentos de ensino deverão contemplar estratégias e ações que versem sobre a temática em seus respectivos projetos pedagógicos, promovendo a integração de práticas que favoreçam o desenvolvimento psico socioemocional do corpo docente, discente e de demais profissionais da educação da rede pública estadual. (NR)”
“Art. 2º-A. São diretrizes do Programa de Apoio Psico Socioemocional “Crescendo Juntos”:
“Art. 2º-B. São objetivos do Programa de Apoio Psico Socioemocional “Crescendo Juntos”:
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica