Rio de Janeiro
LEI Nº 10.796 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Nº 10796/2025
LEI Nº 10.796 DE 29 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GIARDÍASE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da vacina.
Art. 2.
Na campanha prevista no caput, poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I ampla divulgação dos sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da Giardíase;
II ampla divulgação dos benefícios da vacina contra Giardíase para a saúde dos animais de estimação;
III facilitação do acesso à vacina contra Giardíase, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3.
São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
Imanter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a vacina;
II ampliar a informação e o conhecimento sobre a Giardíase em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica