Rio de Janeiro
LEI Nº 10.794 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Nº 10794/2025
LEI Nº 10.794 DE 28 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 8º-B. As estações de tratamento de água e esgoto localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados, passam a ter os seguintes nomes:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica