Rio de Janeiro
LEI Nº 10.792 DE 26 DE MAIO DE 2025.
Nº 10792/2025
LEI Nº 10.792 DE 26 DE MAIO DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O RESTAURANTE BERBIGÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica