Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1079, de 20 de novembro de 1986

Nº 1079/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1079, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 941, de 1986.

LEI Nº 1079, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

DENOMINA CIEP - MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA CONSTRUÍDO NO KM. 49 DA ANTIGA ESTRADA RIO/SÃO PAULO EM SEROPÉDICA - ITAGUAÍ -RJ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado CIEP - Maria Joaquina de Oliveira o Centro Integrado de Educação Pública construído no Km 49 da antiga Estrada Rio/São Paulo - Seropédica -Itaguaí -RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo