Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1079, de 20 de novembro de 1986
Nº 1079/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1079, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 941, de 1986.
LEI Nº 1079, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
DENOMINA CIEP - MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA CONSTRUÍDO NO KM. 49 DA ANTIGA ESTRADA RIO/SÃO PAULO EM SEROPÉDICA - ITAGUAÍ -RJ.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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