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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.787 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Nº 10787/2025

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LEI Nº 10.787 DE 22 DE MAIO DE 2025.

TORNA A CRIAÇÃO DA RAÇA DE CAVALO CAMPOLINA E MANGALARGA MARCHADOR COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica reconhecida a criação do cavalo das raças Campolina e Mangalarga Marchador como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio de Janeiro.

unico

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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