Rio de Janeiro
LEI Nº 10.787 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 10787/2025
LEI Nº 10.787 DE 22 DE MAIO DE 2025.
TORNA A CRIAÇÃO DA RAÇA DE CAVALO CAMPOLINA E MANGALARGA MARCHADOR COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica reconhecida a criação do cavalo das raças Campolina e Mangalarga Marchador como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio de Janeiro.
unico
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica