Rio de Janeiro
LEI Nº 10.786 DE 20 DE MAIO DE 2025.
Nº 10786/2025
LEI Nº 10.786 DE 20 DE MAIO DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 10.786, de 20 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei n.º 1403-A, de 2023.
RESOLVE:Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.
unico
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica