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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.786 DE 20 DE MAIO DE 2025.

Nº 10786/2025

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LEI Nº 10.786 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 10.786, de 20 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei n.º 1403-A, de 2023.

RESOLVE:Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.

unico

Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Centro Espírita Caboclo Pena Branca e das manifestações culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente

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