Rio de Janeiro
LEI Nº 10.783 DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 10783/2025
LEI Nº 10.783 DE 16 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 4.129, DE 16 DE JULHO DE 2003, PARA DETERMINAR A DIVULGAÇÃO, EM DESTAQUE, DE PRODUTOS PRÓXIMOS AO VENCIMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Acrescente-se o parágrafo único ao Artigo 3º da Lei n.º 4.129, de 16 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“
Parágrafo únicoAs multas aplicadas deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON – e aplicada diretamente pelos órgãos de Defesa do Consumidor.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica