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LEI Nº 10.782 DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 10782/2025

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LEI Nº 10.782 DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de “Rodovia Constantino Gaspar” à Rodovia RJ-166, que liga o distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco.
Art. 2.
Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“‘Rodovia Constantino Gaspar’ à Rodovia RJ-166, que liga o Distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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