Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.781 DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 10781/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.781 DE 16 DE MAIO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO JILÓ EM HONÓRIO GURGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.