Rio de Janeiro
LEI Nº 10.780 DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 10780/2025
LEI Nº 10.780 DE 16 DE MAIO DE 2025.
DECLARA O FESTIVAL DE CINEMA DE NOVA FRIBURGO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Declara o Festival de Cinema de Nova Friburgo – “FRICINE" – patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica