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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.779 DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 10779/2025

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LEI Nº 10.779 DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA NAMORO SEM VIOLÊNCIA, DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES AFETIVAS DE NAMORO ENTRE ADOLESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a campanha “Namoro sem Violência”, de prevenção e conscientização nas relações afetivas de namoro entre adolescentes, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de junho.
Parágrafo únicoO anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

2ª SEMANA DE JUNHO – CAMPANHA “NAMORO SEM VIOLÊNCIA. (NR)”

Art. 2.
Durante a semana da campanha “Namoro sem Violência”, as unidades das redes pública e privada de Educação promoverão, junto aos estudantes do Ensino Médio, ações de conscientização sobre a problemática da violência nas relações afetivas, com foco na mudança comportamental, por meio das seguintes ações:
I divulgação da campanha em mídias sociais;
II realização de dinâmicas em grupo, palestras educativas e rodas de conversa;
III apresentação de questionários para pesquisa de comportamento;
IV realização de dramatização, concursos de redação, divulgação de manifestos, entre outras atividades interativas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, em seus sítios eletrônicos e demais mídias sociais, a campanha “Namoro sem Violência”, na semana de sua realização, com o intuito de prevenir os abusos da violência e promover a criação de espaços, onde os jovens aprofundem a sua consciência crítica sobre a gravidade e impacto que gera a violência nas relações afetivas nocivas.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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