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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.776 DE 14 DE MAIO DE 2025.

Nº 10776/2025

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LEI Nº 10.776 DE 14 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO PROFESSOR DE JIU-JITSU, A SER COMEMORADO NO DIA 9 DE SETEMBRO, ANUALMENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 9 de setembro, anualmente.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

09 - DIA ESTADUAL DO PROFESSOR DE JIU-JITSU (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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