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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.775 DE 14 DE MAIO DE 2025.

Nº 10775/2025

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LEI Nº 10.775 DE 14 DE MAIO DE 2025.

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAGÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio imaterial histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro a Primeira Igreja Batista em Magé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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