Rio de Janeiro
LEI Nº 10.775 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Nº 10775/2025
LEI Nº 10.775 DE 14 DE MAIO DE 2025.
DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAGÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como patrimônio imaterial histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro a Primeira Igreja Batista em Magé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica