Rio de Janeiro
LEI Nº 10.774 DE 08 DE MAIO DE 2025.
Nº 10774/2025
LEI Nº 10.774 DE 08 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE, A DIVULGAREM, EM SUAS FATURAS, MENSAGENS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Ficam as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, autorizadas a divulgarem, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo únicoA publicização da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: “DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica