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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.772 DE 08 DE MAIO DE 2025.

Nº 10772/2025

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LEI Nº 10.772 DE 08 DE MAIO DE 2025.

INSCREVE OS NOMES DE ELEUTÉRIO, CONSTANTINO, MANOEL, MATEUS, LEOPOLDO, MARIA, SABINO, MACÁRIO, CLEMENTE, ANTONIO E FRANCISCO, CIDADÃOS RESPONSÁVEIS PELO REFLORESTAMENTO DA FLORESTA DA TIJUCA E DAS PAINEIRAS NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam inscritos, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, os nomes de:
I “ELEUTÉRIO, CONSTANTINO, MANOEL, MATEUS, LEOPOLDO E MARIA”, cidadãos responsáveis pelo reflorestamento da Floresta da Tijuca; e
II “SABINO, MACÁRIO, CLEMENTE, ANTONIO E FRANCISCO”, cidadãos responsáveis pelo reflorestamento das Paineiras.
Parágrafo únicoOs nomes próprios mencionados nos incisos I e II deste artigo referem-se a pessoas escravizadas, razão pela qual não possuem sobrenome.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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