Rio de Janeiro
LEI Nº 10.769 DE 08 DE MAIO DE 2025.
Nº 10769/2025
LEI Nº 10.769 DE 08 DE MAIO DE 2025.
DECLARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica