Rio de Janeiro
LEI Nº 10.768 DE 08 DE MAIO DE 2025.
Nº 10768/2025
LEI Nº 10.768 DE 08 DE MAIO DE 2025.
DECLARA O POÇO BENTO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade n.º 1.532, Magé.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica