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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.767 DE 08 DE MAIO DE 2025.

Nº 10767/2025

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LEI Nº 10.767 DE 08 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Altera o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a “Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
Na semana em que se comemora a Festa da Laranja do município de Tanguá, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

Segunda Semana – SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)”

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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