Rio de Janeiro
LEI Nº 10.765 DE 07 DE MAIO DE 2025.
Nº 10765/2025
LEI Nº 10.765 DE 07 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MATERIAL A ESCOLA MADRE NAZARENA MAJONE, SITUADA A RUA EUCLIDES DA CUNHA, N.º 191 – SÃO CRISTÓVÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico e material do Estado do Rio de Janeiro, a Escola Madre Nazarena Majone localizada à Rua Euclides da Cunha, n.º 191, São Cristóvão, CEP: 20940-060, Município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância histórica e educacional no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO reconhecimento do patrimônio referido neste artigo não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 2.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de preservação, conservação e promoção da Escola Madre Nazarena Majone em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na preservação do patrimônio material.
Art. 3.
Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação da Escola Madre Nazarena Majone.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica