Rio de Janeiro
LEI Nº 10.760 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10760/2025
LEI Nº 10.760 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.
Art. 2.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica