Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1076, de 20 de novembro de 1986
Nº 1076/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do
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Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual João Gomes Delgado a Escola Estadual da Praia da Flecheira, na Ilha de Itacuruçá, 3º. Distrito de Mangaratiba-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.