Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1076, de 20 de novembro de 1986

Nº 1076/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

5 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do

5

Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual João Gomes Delgado a Escola Estadual da Praia da Flecheira, na Ilha de Itacuruçá, 3º. Distrito de Mangaratiba-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo