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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.759 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10759/2025

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LEI Nº 10.759 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Internacional Intercâmbio de Linguagens (FIL).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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