Rio de Janeiro
LEI Nº 10.759 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10759/2025
LEI Nº 10.759 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Internacional Intercâmbio de Linguagens (FIL).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica