Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.755 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10755/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.755 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA DE HIDROPONIA POPULAR – PHP – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.
Parágrafo únicoConsidera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.
Art. 2.
Para atender os fins previstos nesta lei, o Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos visando ao financiamento do cultivo hidropônico.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.