Rio de Janeiro
LEI Nº 10.749 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10749/2025
LEI Nº 10.749 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo únicoOs bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)”
Art. 2.
Modifica-se o artigo 3º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica