Rio de Janeiro
LEI Nº 10.748 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10748/2025
LEI Nº 10.748 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS OU ACESSÓRIOS RELACIONADOS À CRENÇA OU RELIGIÃO NAS FOTOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais emitidos pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.
unico
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica