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LEI Nº 10.747 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10747/2025

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LEI Nº 10.747 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, na Rede Estadual de Ensino, o Programa “JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA”, com o objetivo de aproximar alunos e professores utilizando recursos tecnológicos para trabalhar conteúdos das disciplinas de forma prática e interativa.

unico

I

II

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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