Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.746 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10746/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI Nº 10.746 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO AIPIM NO BAIRRO DE TINGUÁ EM NOVA IGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.