Rio de Janeiro
LEI Nº 10.745 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10745/2025
LEI Nº 10.745 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FFP/UERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ –, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica