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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.745 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10745/2025

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LEI Nº 10.745 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FFP/UERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ –, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.
Art. 3.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou em qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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