Rio de Janeiro
LEI Nº 10.744 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10744/2025
LEI Nº 10.744 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O ANEXO DA LEI N. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MARCHA EM DEFESA DA MULHER”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica incluída no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Marcha em Defesa da Mulher”, a ser realizada do dia 02 a 08 de março de cada ano.
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
Semana do dia 02 a 08 - “Semana da Marcha em Defesa da Mulher (NR)”
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica