Rio de Janeiro
LEI Nº 10.743 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10743/2025
LEI Nº 10.743 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
IMPEDE QUE A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PROÍBA A CRIAÇÃO E A GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica proibido que a convenção de condomínio impeça a criação e a guarda de animais de pequeno porte.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica