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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.743 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10743/2025

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LEI Nº 10.743 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

IMPEDE QUE A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PROÍBA A CRIAÇÃO E A GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica proibido que a convenção de condomínio impeça a criação e a guarda de animais de pequeno porte.

Art. 2.
A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, seja nas unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
Parágrafo únicoO risco à segurança, à higiene e à saúde deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e mediante emissão de laudo.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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