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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.741 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10741/2025

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Art. 2.
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LEI Nº 10.741 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “RESENHA, PAGODE E CHINELO”, QUE ACONTECE NO BAIRRO DE PILARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “RESENHA, PAGODE E CHINELO”, que acontece no bairro de Pilares.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

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