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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.739 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10739/2025

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LEI Nº 10.739 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

CRIA E IMPLEMENTA A CADERNETA DA MULHER NO CLIMATÉRIO E MENOPAUSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta Lei cria a caderneta da mulher no climatério e menopausa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2.
Os gestores deste sistema ficam obrigados a ofertar este instrumento de orientação e acompanhamento da saúde, específico para mulheres na menopausa e/ou climatério, por meio de um programa de apoio já existente previsto pela Lei Estadual n.º 9.249, de 22 de abril de 2021.
Parágrafo únicoEntende-se que a criação da caderneta, sendo modelo único referência para todo o estado, cuja distribuição será nas unidades da atenção básica e Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios.
Art. 3.
A obrigação dos profissionais de saúde (Equipe multidisciplinar) em alimentar a caderneta com as informações de cada consulta, exame e suas respectivas orientações cabe aos profissionais de saúde (Equipe multidisciplinar).
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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