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LEI Nº 10.738 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10738/2025

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LEI Nº 10.738 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A presente declaração de patrimônio afasta qualquer tipo de gravame ou restrições ao imóvel.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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