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LEI Nº 10.735 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10735/2025

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LEI Nº 10.735 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL “O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-J.ITSU”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU, a ser comemorado no dia 12 de fevereiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

12 DE FEVEREIRO – O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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