Rio de Janeiro
LEI Nº 10.731 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10731/2025
LEI Nº 10.731 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei n.º 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
“
Art. 1-A.
Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos nesta Lei, por até 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2025, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica