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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.729 DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10729/2025

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LEI Nº 10.729 DE 03 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O “DIA DO NÃO ME PERTURBE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Não Me Perturbe, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

15 – Dia Estadual do Não Me Perturbe.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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