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LEI Nº 10.726 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10726/2025

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LEI Nº 10.726 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CORRIDA SOLIDÁRIA IVANEI OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira, que será celebrado anualmente no dia 01º de maio.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

dia 01: Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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