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LEI Nº 10.725 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10725/2025

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LEI Nº 10.725 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

05 – Dia Estadual do Medalhista Olímpico. (NR)”

Art. 3.
No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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