Rio de Janeiro
LEI Nº 10.724 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10724/2025
LEI Nº 10.724 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO DO RECREIO, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica