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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.723 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Nº 10723/2025

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LEI Nº 10.723 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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