Rio de Janeiro
LEI Nº 10.722 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10722/2025
LEI Nº 10.722 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
06 de outubro – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)”
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica