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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.718 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10718/2025

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LEI Nº 10.718 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Vereador Hildebrando Lima Rocha à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, Zona Rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.
Art. 2.
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“LVIII – “VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA” à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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