Rio de Janeiro
LEI Nº 10.717 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10717/2025
LEI Nº 10.717 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 – Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica