Rio de Janeiro
LEI Nº 10.716 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10716/2025
LEI Nº 10.716 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS CAPITAL TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica o Município de PETRÓPOLIS denominado “Capital Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica