Rio de Janeiro
LEI Nº 10.715 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10715/2025
LEI Nº 10.715 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA O “GRUPO JONGO DE PINHEIRAL” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Grupo Jongo de Pinheiral”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica