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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.715 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10715/2025

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LEI Nº 10.715 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA O “GRUPO JONGO DE PINHEIRAL” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Grupo Jongo de Pinheiral”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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