Rio de Janeiro
LEI Nº 10.714 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10714/2025
LEI Nº 10.714 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica