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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.712 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10712/2025

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LEI Nº 10.712 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “MÊS DO CONCURSO COMIDA DI BUTECO”, A SER COMEMORADO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o “Mês do Concurso Comida Di Buteco”, tendo sua celebração iniciada na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias, anualmente.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(…)

Segunda Semana do mês de abril – Mês do Concurso Comida Di Buteco. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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